Portaria GP-CR Nº 001/2021
PORTARIA GP-CR nº 01/2021
20 de janeiro de 2021
Altera a Portaria GP-CR nº 6, de 17 de dezembro de 2020.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO informação a respeito de legislação municipal estabelecendo restrições às atividades econômicas, escolares e institucionais mais severas que aquelas originalmente previstas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria GP-CR nº 6/2020, para fazer constar a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Na hipótese de legislação municipal estabelecer classificação mais severa que aquela prevista no “Plano São Paulo”, intensificando as medidas restritivas a serem observadas na cidade em que se localiza a unidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os critérios a serem seguidos, na forma do Anexo Único, deverão estar em conformidade com a legislação municipal mais restritiva. (Incluído)
[...]
Art. 6º
III - nas localidades classificadas na fase vermelha (fase 1) do “Plano São Paulo”, ou em decorrência de legislação municipal mais restritiva, é expressamente vedado o regime de trabalho presencial de Magistrados e Servidores, bem como o acesso do público externo para atendimento nas unidades. Também fica vedada a realização das diligências presenciais externas, por peritos ou oficiais de justiça, as quais devem ser suspensas no período em que estiver vigente a restrição. (Incluído)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

.png)
.png)
.png)
.png)
 
      














.png)
.png)
.png)

