Portaria GP-CR Nº 001/2021
PORTARIA GP-CR nº 01/2021
20 de janeiro de 2021
Altera a Portaria GP-CR nº 6, de 17 de dezembro de 2020.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO informação a respeito de legislação municipal estabelecendo restrições às atividades econômicas, escolares e institucionais mais severas que aquelas originalmente previstas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria GP-CR nº 6/2020, para fazer constar a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Na hipótese de legislação municipal estabelecer classificação mais severa que aquela prevista no “Plano São Paulo”, intensificando as medidas restritivas a serem observadas na cidade em que se localiza a unidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os critérios a serem seguidos, na forma do Anexo Único, deverão estar em conformidade com a legislação municipal mais restritiva. (Incluído)
[...]
Art. 6º
III - nas localidades classificadas na fase vermelha (fase 1) do “Plano São Paulo”, ou em decorrência de legislação municipal mais restritiva, é expressamente vedado o regime de trabalho presencial de Magistrados e Servidores, bem como o acesso do público externo para atendimento nas unidades. Também fica vedada a realização das diligências presenciais externas, por peritos ou oficiais de justiça, as quais devem ser suspensas no período em que estiver vigente a restrição. (Incluído)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional