Portaria GP-CR Nº 033/2021

PORTARIA GP-CR nº 33/2021
de 18 de junho de 2021


Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a implantação do Sistema de Gestão de Precatórios – GPREC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos de expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) que atualmente tramitam no sistema SAP2G e em ferramenta WEB, para fins de implantação e produção do Sistema de Gestão de Precatórios – GPREC neste Regional;

CONSIDERANDO que a mudança de sistemas de gestão ensejará enorme esforço de ajustes manuais das listas das ordens cronológicas, mormente em face das inconsistências já apuradas nas migrações de dados realizadas e decorrentes da obsolescência do atual sistema SAP2G;

CONSIDERANDO que as operações no sistema SAP2G deverão ser interrompidas tão logo haja a última etapa de migração dos dados do sistema SAP2G, a qual somente ocorrerá após o dia 20 de julho de 2021, data final para expedição dos ofícios requisitórios pela D. Presidência deste Regional neste exercício;

CONSIDERANDO que os ajustes deverão atender ao princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVII., do artigo 5º, da Constituição Federal, bem como aos preceitos da Resolução n. 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as ações de gestão de precatórios e RPVs no âmbito desta Corte determinam rotinas tanto pelas Varas Trabalhistas, como pela Assessoria de Precatórios;

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação oriunda da D. Presidência do CSJT e da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no sentido de que seja implantado o sistema GPrec em todos os Reginais do país, até janeiro de 2022.

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender, de 2 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, a remessa de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de todas as esferas, em meio físico ou eletrônico, para a Assessoria de Precatórios (ASSPREC) ou diretamente para o ente devedor, em razão da implantação do Sistema de Gestão de Precatório – GPREC.

§ 1º As requisições de pequeno valor e os precatórios já emitidos pelas unidades judiciárias e ainda não enviados à unidade competente deverão ser refeitos no Sistema de Gestão de Precatório – GPREC, ficando dispensada a concessão de nova vista às partes, se o caso.

§ 2º A suspensão referida no caput também se estende a prazos das petições em apreciação pela D. Presidência em matéria de Precatórios e RPVs, bem como às audiências de conciliação de precatórios.

Art. 2º As demais informações de quitações, concessões de superpreferências, cancelamentos e suspensões deverão ser mantidas nas respectivas unidades, para posterior lançamento no referido sistema GPREC, após o término do período suspensivo.

Art. 3º Ficam suspensos também os pagamentos dos precatórios do regime especial, de competência da Assessoria de Precatórios, durante o período necessário para migração e consolidação das listagens cronológicas, não devendo superar o lapso definido no art. 1º .

Art. 4º A Escola Judicial do TRT15 realizará treinamento dos senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho no citado sistema de gestão de precatórios e RPVs – GPREC, durante o mês de agosto de 2021, conforme calendário definido em conjunto com o TRT da 8a . Região, órgão responsável pela capacitação.

Parágrafo único: Caberá aos Senhores Diretores de Secretaria capacitados o posterior treinamento dos servidores responsáveis pela execução contra as Fazendas Públicas em suas respectivas unidades, para operação do novo sistema, até que haja material suficiente para a formatação de novo treinamento mais amplo pela EJUD-15.

Art. 5º Serão migrados, pela área técnica, todos os precatórios e requisições de pequeno valor em andamento, remanescendo os quitados e cancelados no atual sistema apenas para fins de consulta.

Art. 6º Para liberação de acesso ao novo sistema GPREC, as unidades de 1º Grau deverão preencher, até o dia 31 de julho de 2021, planilha a ser compartilhada pela Assessoria de Precatórios, com nomes e demais dados solicitados dos servidores que ficarão responsáveis pelas operações de expedição, quitação, cancelamento e suspensão de precatórios e RPVs no novel sistema.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela D. Presidência, em conjunto com a D. Corregedoria do Regional.

Art. 8º Esta Portaria passa a viger a partir de sua publicação.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional