Portaria GP-CR Nº 039/2021

PORTARIA GP-CR Nº 039/2021
04 de agosto de 2021.

Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na XI Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 20 a 24 de setembro de 2021.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO o Ofício Circular CNEET nº 002/2021, subscrito pelo Excelentíssimo Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que designou a realização da XI Semana Nacional da Execução Trabalhista para a semana de 20 a 24 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício Circular TST.GVP nº 03/2021, subscrito pelo Excelentíssimo Vice-Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinando a realização da Semana Nacional de Conciliação nas mesmas datas;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 05/GCGJT, de 18 de março de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para priorização dos atos de execução durante o período da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições do art. 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2020,
 

RESOLVEM:

Art. 1º A XI Semana Nacional de Execução Trabalhista contará com a participação de todas as Varas do Trabalho e das Divisões de Execução, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC.

§ 1º Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências da pauta regular e das audiências de conciliação e mediação, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes mais urgentes.

§ 2º As atividades deverão ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, observadas as regras sanitárias de afastamento social vigentes, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos da Administração do Tribunal.
 

Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos

Art. 2o. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos deverão formar pautas de audiências de conciliação, durante a Semana, em atenção às orientações por parte do NUPEMEC.

 

Das Varas do Trabalho

Art. 3º Deverão ser realizadas pautas ordinárias de audiência,  preferencialmente formadas por processos em fase de execução liquidados, e que não foram voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 111 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, observando-se as normas envolvendo a realização de audiências virtuais.

Art. 4º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho deverão realizar mutirão para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, especialmente nos processos compreendidos pelo Projeto Garimpo.

§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

§ 2º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

§ 3º Deverão ser observadas, também, as disposições da Recomendação nº 09/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, relativamente à possibilidade de conversão em renda da União dos valores considerados ínfimos, depositados em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente.

Art. 5º Os magistrados e os servidores das respectivas Varas do Trabalho, durante a Semana, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:

I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica, por meio do manejo de ferramentas eletrônicas (art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018);

II - inclusão de minutas de bloqueio no Sisbajud, recomendando-se que ao menos uma seja realizada de forma repetitiva, por meio da funcionalidade “teimosinha”;

III - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;

IV - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.
 

Das Centrais de Mandados

Art. 6º Os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.

Parágrafo único. Deverão ser observadas pelos oficiais de justiça as medidas sanitárias definidas pela Administração do Tribunal quanto às eventuais diligências externas necessárias para o aperfeiçoamento da constrição patrimonial.
 

Da Maratona de Pesquisa Patrimonial

Art. 7º  Na semana que antecede a XI Semana Nacional de Execução, será realizada a 6ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, na qual as Varas do Trabalho e as Divisões de Execução deverão selecionar um devedor contumaz, com patrimônio aparentemente oculto, para se dedicarem amplamente à pesquisa patrimonial.

§ 1º A investigação prevista no caput poderá recair sobre pesquisa já iniciada pela Unidade.

§ 2º Os resultados da pesquisa patrimonial deverão ser apresentados por cada Unidade, até o dia 24 de setembro de 2021, por meio de formulário próprio a ser disponibilizado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à Comissão Nacional  de Efetividade da Execução Trabalhista.

Art. 8º Caberá às Divisões de Execução organizar plantões virtuais de dúvidas junto às Varas do Trabalho de sua respectiva área de atuação, envolvendo a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a interpretação de dados fiscais e bancários.

§ 1º  As datas do plantão definido no caput deste artigo deverão ser fixadas e divulgadas por cada Unidade que prestará o auxílio.

§ 2º Os dados estatísticos dos atendimentos deverão ser informados até 24 de setembro de 2021, por meio de formulário próprio disponibilizado pelo NPP.

Art. 9º O Núcleo de Pesquisa Patrimonial estará disponível, durante a Semana, para reuniões com as Divisões de Execução, mediante prévio agendamento a pedido do respectivo Juiz Coordenador.
 

Dos Leilões Judiciais

Art. 10 Serão realizados, durante a Semana, leilões judiciais unificados no âmbito de todas as Divisões de Execução.
 

Da coleta de dados

Art. 11 Caberá às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a XI Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo definidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Disposições finais

Art. 12 Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PJeCor.

Art. 13 As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 14. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional