Portaria GP-CR Nº 038/2021
PORTARIA GP-CR Nº 038/2021
30 de julho de 2021
Altera a Portaria GP-CR nº 06/2020
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 5, de 18 de março de 2020, que orientou as Corregedorias Regionais locais a adotarem a pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista;
CONSIDERANDO as recomendações constantes na Ata de Correição Ordinária realizada neste Tribunal, no período de 28 de junho a 2 de julho de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria GP-CR nº 6/2020, para fazer constar a seguinte redação:
(...)
Art. 13-A Recomenda-se aos juízes que priorizem:
a) liberação de numerário em processos aptos para tanto, cabendo aos magistrados avaliar a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos;
b) a prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação processual e julgamentos em embargos à execução, em processos que tramitem pelo Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT”;
c) a realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, como o BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS e SIMBA.
§1º. Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional