Portaria GP-CR Nº 028/2021
PORTARIA GP-CR Nº 028/2021
26 de maio de 2021
Suspende as audiências e os prazos processuais na Vara Trabalhista de Cajuru
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;
CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021, a PORTARIA GP-CR nº 01/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 020/2021, que estabelecem medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal obedecerem legislação municipal mais restritiva, se o caso;
CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, do Comunicado GP nº 011/2021 e do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que vedam o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, sem, contudo, suspender audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 10.213/2021, de 25 de maio de 2021, da Prefeitura de Cajuru, que determina isolamento restritivo naquele município, de 27/5/2021 a 30/5/2021, com proibição de prestação de serviços e de funcionamento de escritórios em geral (art. 6º);
CONSIDERANDO que, apesar de inexistir transporte público coletivo, há a recomendação para que a população diminua a circulação pelas ruas, além do fato de que toda a região onde se localiza o município de Cajuru tem sofrido grave aumento da atual pandemia, com consequente situação de “lockdown” em diversas cidades;
CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade;
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais da Vara Trabalhista de Cajuru de 27 a 30 de maio de 2021 (inclusive).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional