Portaria GP-CR Nº 023/2021

PORTARIA GP-CR Nº 023/2021

29 de abril de 2021

Dispõe sobre a implantação do regime do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 378, de 10 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 5, de 15 de abril de 2021, deste Regional, que dispõe sobre a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao Juízo 100% Digital e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abrange extensa área territorial, com jurisdição em 153 (cento e cinquenta e três) Varas do Trabalho; 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Definir a ordem cronológica inicial de implementação do regime do Juízo 100% Digital.

Art. 2º O projeto será iniciado nas seguintes unidades jurisdicionais:

I - 1ª Vara do Trabalho de Bauru;

II - 8ª Vara do Trabalho de Campinas;

III - Vara do Trabalho de Itararé;

IV - 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

Art. 3º A Corregedoria Regional acompanhará os resultados do Juízo 100% Digital, mediante os indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho - IGEST,  bem como pelos demais índices de aferição de resultados.

Art. 4º A expansão do Juízo 100% Digital às demais unidades jurisdicionais de primeiro grau será realizada, de forma gradativa, por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Corregedoria Regional.

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional