Portaria GP-CR Nº 024/2021

PORTARIA GP-CR Nº 024/2021
14 de maio de 2021

Suspende as audiências e os prazos processuais na Vara do Trabalho de Batatais 
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que estabelecem medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que informa que apenas a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não suspende audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 011/2021, que veda o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota;

CONSIDERANDO o Decreto 3988, de 13/5/21, da Prefeitura Municipal de Batatais, que determina “lockdown” no município, com proibição da prestação de serviços em escritórios (art. 5º) e suspensão dos serviços de transporte coletivo público municipal (art. 10), no período de 15 a 31/5/21;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade;

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais da Vara do Trabalho de Batatais de 15 a 31 de maio de 2021 (inclusive).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional