Portaria GP-CR Nº 015/2021

PORTARIA GP-CR Nº 015/2021

19 de março de 2021

 

Suspende as audiências e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Franca

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

 

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da citada Portaria GP-CR nº 006-2020;

 

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

 

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação;

 

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que informa que apenas a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não suspende audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

 

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 011/2021, que veda o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 015/2021 – adm-raf, no qual a 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB de Franca requer a suspensão de prazos processuais físicos e eletrônicos e de audiências entre 22 e 30/3/2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto 11.217, de 19/3/21, da Prefeitura Municipal de Franca, que institui medidas excepcionais e emergenciais no município, no período de 22 a 30/3/21, suspendendo o transporte público coletivo e particular fora dos horários e das categorias essenciais classificadas naquele normativo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais do Fórum Trabalhista de Franca de 22 a 30 de março de 2021 (inclusive).

 

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional