Portaria GP-CR Nº 032/2021

PORTARIA GP-CR Nº 032/2021
17 de junho de 2021

 

Suspende as audiências e os prazos processuais na Vara Trabalhista de Barretos

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Resoluções 318/2020, 322/2020 e 397/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem que, em caso de imposição de “lockdown” ou na impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico poderão ser suspensos, com exposição das circunstâncias locais e do ato da autoridade estadual ou municipal correlata;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021, a PORTARIA GP-CR nº 01/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 020/2021, que estabelecem medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, do Comunicado GP nº 011/2021 e do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que vedam o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, sem, contudo, suspender audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO o Decreto 11.004/2021, de 16 de junho de 2021, da Prefeitura de Barretos, que determina medidas excepcionais naquele município, de 00h01min (meia noite e um minuto) de 19/6/2021 a 00h01min (meia noite e um minuto) de 28/6/2021, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, incluindo, para isso, proibição de atendimento ao público em escritórios de advocacia (art. 7º) e de prestação de serviços públicos presenciais a não ser essenciais internos (art. 9º), bem como suspensão do transporte público coletivo (art. 20) e restrição para circulação de pessoas (art. 18);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade;

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais da Vara Trabalhista de Barretos de 19 a 27 de junho de 2021 (inclusive).

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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