Portaria GP-CR Nº 018/2021

PORTARIA GP-CR Nº 018/2021
26 de março de 2021

 

Suspende as audiências e os prazos processuais na Vara do Trabalho de Araras

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da citada Portaria GP-CR nº 006-2020;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que informa que apenas a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não suspende audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 011/2021, que veda o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota;

CONSIDERANDO o Decreto 6.845/2021, no qual a Prefeitura de Araras determina que ficam antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 1º e 3 de abril de 2021 os feriados municipais de Corpus Christi, do Dia da Padroeira de Araras – Nossa Senhora do Patrocínio e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022; bem como proíbe o serviço de transporte coletivo de passageiros nas datas referidas (parágrafo único, art. 3º), para restringir a circulação de pessoas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que os dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2021 já fazem parte do calendário de feriados desta Justiça Especializada (Portaria GP-CR Nº 005/2020), de acordo com a Lei nº 5.010/66 (art. 62, II);

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade,

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais da Vara do Trabalho de Araras nos dias 29 e 30 de março de 2021 (inclusive).

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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