Portaria GP-CR Nº 004/2021

PORTARIA GP-CR n.004/2021 (*)

 25 de fevereiro de 2021

 

Prorroga o prazo previsto no parágrafo 1 do art. 6 e no §2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020, que trata da designação de audiências presenciais e semipresenciais.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, e elaborado pelo Centro de Contingência da Saúde e pelo Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de estabelecer critérios para a retomada consciente e gradual das atividades econômicas, escolares e institucionais no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, controle e mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 316, de 4 de agosto de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observados os cuidados de prevenção da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, instituído pela Portaria GP n.º 18, de 16 de março de 2020, adotadas na reunião realizada em 10 de setembro de 2020;

 

 

CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico juntado ao PROAD n.º 12.934/2020, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP n.º 25/2020, com a colaboração de magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição; de órgãos, instituições e entidades de representação; que garantiram ampla participação e representatividade nos trabalhos e estudos realizados, aprovado pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 006/2020, de 23 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 341, de 7 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Ato n.º 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que prorroga e atualiza o Ato n.º 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução n.º 714, de 09.12.2020, do Supremo Tribunal Federal; 

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR n.º 6/2020 que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da manutenção das medidas de prevenção,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no parágrafo 1 do art. 6 e no §2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020, que trata do acesso do público externo às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, bem como da designação de audiências presenciais e semipresenciais no âmbito do Tribunal.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente

 

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional

 

 

(*) Republicada por erro material

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