Antecipa o feriado do Dia da Justiça, comemorado no dia 08 de dezembro, para o dia 07 de dezembro (2ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. Divulgada no D.E.J.T de 11/11/2015, pág.01-02