Portaria CR Nº 001/2021
PORTARIA CR Nº 1/2021
Determina a realização da Semana Regional de Efetividade do Projeto Garimpo.
A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e a Ordem de Serviço nº 01/2020-CR, que regulamentam o tratamento de processos judiciais arquivados com saldo de depósito em contas judiciais;
CONSIDERANDO os resultados obtidos até o momento, com a liberação de mais de R$ 190 milhões desde o início do Projeto Garimpo neste Regional;
CONSIDERANDO, ainda, a quantidade de contas pendentes de análise e liberação, e a conveniência de realizar um esforço concentrado voltado para a rápida devolução dos saldos a quem de direito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a 1ª Semana Regional de Efetividade do Projeto Garimpo, a ser realizada no período de 21 a 25 de junho de 2021.
Parágrafo único. Para as tarefas previstas para a semana, poderá ser feito o uso do Assistente Virtual da Justiça do Trabalho, que oferece meios de automação para tarefas repetitivas relacionadas à consulta e liberação de valores, bem como associação de processos.
Art. 2º Durante o evento, as unidades deverão direcionar esforços para promover a liberação de valores relativos aos processos cujas contas já foram alvo de associação, identificados como vinculados a processos arquivados anteriormente à data de 14/2/2019 e com saldo informado no Sistema Garimpo superior a R$150,00.
§ 1º Fica estabelecida como meta principal a liberação de valores em 70 (setenta) processos na situação descrita no caput, devendo ser priorizados aqueles processos com maiores valores identificados nas contas.
§ 2º Atingida a meta principal, deverão as unidades continuar efetuando a liberação dos valores, em relação aos demais processos na situação descrita no caput.
Art. 3º Esgotado o rol de processos associados, de que trata o art. 2º, as unidades deverão direcionar esforços para promover a associação de contas relativas a processos arquivados anteriormente à data de 14/2/2019 e com saldo informado no Sistema Garimpo superior a R$150,00, promovendo, na sequência, a liberação cabível de valores.
Parágrafo único. Fica estabelecida a meta subsidiária de associação de contas e liberação de valores em outros 70 (setenta) processos.
Art. 4º As unidades deverão, diariamente, informar a quantidade de processos trabalhados por meio de formulário eletrônico, a ser oportunamente divulgado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, meio pelo qual será feita a aferição inicial dos resultados de cada unidade durante a semana.
Parágrafo único. Após a efetiva liberação dos valores, ainda que os atos sejam concluídos posteriormente, no lançamento das movimentações no Sistema Garimpo deverá ser registrada a expressão “Semana do Garimpo”, no campo “Observações”.
Art. 5º O procedimento de liberação de valores deverá observar as determinações do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e a Ordem de Serviço nº 01/2020-CR, cabendo ao juiz da unidade supervisionar a sua correta execução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 28 de maio de 2021
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional