Portaria GP-CR Nº 090/2015

PORTARIA GP-CR nº 90/2015

10 de novembro de 2015

 

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos das Portarias GP-CR nº 76, de 5 de dezembro de 2014 e CR nº 35, de 09 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO que no dia 08 de dezembro comemora-se o Dia da Justiça, conforme estabelece a Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 e, em algumas cidades comemora-se, também, o Dia da Padroeira;

 

CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 916/2015;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 99/2014, do Eg. TRT da 2ª Região, para a qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE suscita a similitude de tratamento da matéria,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Antecipar o feriado do Dia da Justiça, comemorado no dia 08 de dezembro, para o dia 07 de dezembro (2ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.

 

Parágrafo único. Estarão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências também no dia 08 de dezembro, nas cidades em que se comemora o feriado municipal, nos termos da Portaria CR nº 35/2014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional