Portaria GP-CR Nº 101/2015

PORTARIA GP-CR nº 101/2015
Campinas, 21 de dezembro de 2015

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
F A Z E M   S A B E R:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2016:

2016 S T Q Q S MOTIVO LEI/PORTARIA

Janeiro

 

4

 

5

 

6

 

1

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

8

9

10*

 

 

Carnaval
* Suspensão de expediente

Lei nº 5.010/66

Março

 

 

23

24

25

Semana Santa

Lei nº 5.010/66 c/c
Lei Municipal nº  3.902/70

Abril

 

 

 

21

22*

Tiradentes
* Suspensão de expediente

Lei nº 10.607/02

Maio

 

 

 

26

27*

Corpus Christi
* Suspensão de expediente

Lei Municipal nº 3.902/70

Agosto

 

 

 

 

12

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (o feriado do dia 11 foi transferido para o dia 12/08)

Lei  nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79

Setembro

 

 

7

 

 

Independência do Brasil

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Outubro

 

 

31

 

12

 

 

Nossa Senhora Aparecida
Dia do Servidor Público (o feriado do dia 28 foi transferido para o dia 31/10)

Lei nº 6.802/80
Lei nº 8.112/90, art. 236

Novembro

 

14*

1

15

2

 

 

Finados

Proclamação da República
* Suspensão de expediente

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79
Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02

 

Dezembro

 

 

26

 

 

20
27

 

 

21
28

8

 

22
29

 

 

23
30

Dia da Padroeira
Dia da Justiça

Recesso/Natal/Recesso

Lei Municipal nº 3.902/70
Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79
Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional