Portaria CR Nº 02/2021

CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 5º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar as datas em que não haverá expediente nas unidades judiciárias de primeira instância no ano de 2022 em decorrência dos feriados municipais, ressalvando a possibilidade de alteração, no decorrer do ano, de acordo com eventuais aprovações de Leis Municipais (anexo único).

Art. 2º Determinar a anotação no sistema informatizado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2021.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

   DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL

Anexos:
Anexo Único (69.01 KB)
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