Portaria CR Nº 02/2021
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 5º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar as datas em que não haverá expediente nas unidades judiciárias de primeira instância no ano de 2022 em decorrência dos feriados municipais, ressalvando a possibilidade de alteração, no decorrer do ano, de acordo com eventuais aprovações de Leis Municipais (anexo único).
Art. 2º Determinar a anotação no sistema informatizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de novembro de 2021.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL