Portaria GP-CR Nº 087/2015

PORTARIA GP-CR  87/2015(*)

 

Altera o art. 3º da Portaria GP CR nº 55/2013.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o cadastro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado pela Lei nº 12.440/2011, considera a quantidade de ações em execução contra determinada reclamada para aferir a relação dos maiores devedores,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GP CR nº 55, de 25 de novembro de 2013, para que passe a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Na hipótese de o magistrado decidir pela extinção da execução individual em decorrência da cumulação desta em processo único, deverá ser lançado o movimento de arquivamento definitivo (ARQ), mantendo-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, cuja baixa deverá ocorrer quando da solução definitiva do processo no qual foram cumuladas as execuções.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campinas, 28 de outubro de 2015.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional

 

(*)Republicada por erro material