Portaria GP-CR Nº 055/2013

PORTARIA GP-CR Nº 055/2013
Campinas,  25 de novembro de 2013

 

Regulamenta os procedimentos de cumulação de execução

 

Revogada pela Portaria GP-CR Nº 003/2019

 

 PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que atualmente o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) não prevê a reunião de processos;
Considerando a necessária padronização de procedimentos neste Regional,

DETERMINAM:

Art. 1º A reunião de processos prevista no art. 3º do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional observará o seguinte procedimento nas hipóteses de tramitarem:

I - Na mesma Vara, será utilizado o movimento de apensamento (ocorrência APS) ou de suspensão aguardando a solução de outro processo (ocorrência PZO – Suspensão – Solução de outro processo);
II - Em Varas diferentes, será utilizado o movimento de suspensão aguardando a solução de outro processo (ocorrência PZO – Suspensão – Solução de outro processo);

Art. 2º A suspensão será expressamente determinada e ao despacho associado o movimento 898 (Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial).

Art. 3º Caso o magistrado julgue extinta a execução dos processos cujas execuções forem cumuladas em um único feito, deverá ser expressa na decisão a ordem para retirada do devedor do BNDT, conforme determina o art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, e para o lançamento do movimento de arquivamento definitivo (ocorrência ARQ).

Art. 3º Na hipótese de o magistrado decidir pela extinção da execução individual em decorrência da cumulação desta em processo único,  deverá ser lançado o movimento de arquivamento definitivo (ARQ),  mantendo-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, cuja baixa deverá ocorrer quando da solução definitiva do processo no qual foram cumuladas as execuções. (Alterado pela Portaria GP-CR Nº 87/2015)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 25 de novembro de 2013.
 

(a)FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional