Portaria GP-CR Nº 003/2019
PORTARIA GP-CR Nº 003/2019
5 de abril de 2019.
Revoga a Portaria GP-CR nº 055/2013.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 1, de 9 de fevereiro de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regulamenta a padronização do procedimento de reunião de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as recomendações contidas na Ata de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 5 a 9 de novembro de 2018, em relação aos procedimentos a serem observados na extinção dos processos de execução;
CONSIDERANDO as orientações desta Corregedoria Regional em relação à matéria, contidas no Comunicado CR nº 5, de 14 de fevereiro de 2019 e no Ato Regulamentar GP-CR nº 02, de 10 de julho de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Portaria GP-CR nº 55, de 25 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional