Portaria GP-CR Nº 089/2015
PORTARIA GP CR Nº 89
04 de novembro de 2015
(Alterada pela Portaria GP-CR N.015/2018)
Regulamenta o lançamento de conclusão para magistrado para prolação de sentença e decisão de incidentes processuais.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de uniformizar o momento do lançamento do movimento 51 do e-Gestão, o qual identifica que o processo está apto para julgamento,
RESOLVEM:
Art. 1º Apto ao julgamento, deverá o processo eletrônico ser enviado à caixa de tarefa "minutar sentença" e o processo físico receber a ocorrência PAN (pendente de análise), vinculando o juiz que proferirá o julgamento.
§ 1º O procedimento do caput deverá ser observado:
I – ainda que designada audiência de julgamento;
II – mesmo que o juiz esteja afastado por qualquer motivo ou não pertença mais ao quadro do Tribunal.
§ 2º Ao identificar a hipótese do item II do parágrafo anterior, a Unidade cientificará, por mensagem eletrônica, a Presidência e a Corregedoria, para que seja realizada a gestão particularizada desses processos.
Art. 2º Os incidentes processuais em processamento eletrônico, prontos para análise, devem ser enviados para caixa de tarefa "minutar decisão" ou julgamento. Em relação aos processos físicos, deve ser lançado o movimento correspondente.
Art. 3º A Corregedoria fiscalizará, mensalmente, por meio dos relatórios do sistema e-Gestão, o correto lançamento dos movimentos objeto desta Portaria.
Parágrafo único. A ausência de lançamentos será relatada pela Corregedoria à Presidência, para providências cabíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional