Portaria GP-CR Nº 005/2021

PORTARIA GP-CR Nº 005/2021

1º de março de 2021

 

Prorroga o fechamento do Fórum Trabalhista de Araraquara e suspende as audiências e os prazos processuais enquanto perdurar a situação de “lockdown” no município

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO o Decreto 12.491/2021 e o Decreto 12.496/2021, que prorrogam as medidas do Decreto nº 12.485/2021 da Prefeitura Municipal de Araraquara, que dispõe sobre a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública, bem como proíbe a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, até 9 de março de 2021;

CONSIDERANDO o novo Ofício da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-SP em Araraquara, no qual foi noticiada a prorrogação do “lockdown” no município e requerida a suspensão das audiências e dos prazos;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Prorrogar o fechamento do Fórum Trabalhista de Araraquara e suspender as audiências e os prazos processuais até o dia 9 de março de 2021 (inclusive).

Parágrafo Único. As atividades de Magistrados e servidores deverão ser realizadas exclusivamente de forma remota, sem prejuízo do fechamento determinado.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

 

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