Portaria GP-CR Nº 084/2015
PORTARIA GP-CR nº 84/2015
27 de outubro de 2015
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o encerramento, em 26 de outubro de 2015, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários e economiários;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º da Portaria GP-CR nº 75, de 7 de outubro de 2015, editada por este Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Informar, para efeito das contagens dos prazos referidos nos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 75/2015, que o dia 27 de outubro de 2015 é considerado o primeiro dia útil subsequente, salvo no caso de feriado local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal