Portaria GP-CR Nº 006/2021

PORTARIA GP-CR Nº 006/2021

1º de março de 2021

 

Fecha a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e suspende as audiências e os prazos processuais enquanto perdurar a situação de “lockdown” no município

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO o Ofício da 61ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-SP em Mogi Guaçu, no qual foi noticiada a decretação de quarentena no município e requerida a suspensão das audiências e dos prazos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 25.042/2021 da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, que determina quarentena e veda a circulação de pessoas e veículos em vias públicas no município, de 2 a 8 de março de 2021;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fechar a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e suspender as audiências e os prazos processuais de 2 de março até o dia 8 de março de 2021 (inclusive).

Parágrafo Único. As atividades de Magistrados e servidores deverão ser realizadas exclusivamente de forma remota, sem prejuízo do fechamento determinado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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