Portaria GP-CR Nº 083/2015
PORTARIA GP-CR nº 083/2015
22 de outubro de 2015
Dispõe sobre a devolução dos prazos processuais vencidos no dia 14 de outubro de 2015, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região no dia 15 de outubro de 2015, formalizado pelo Ofício nº 229/2015 – GPC/PRT-15ª;
CONSIDERANDO o decidido no expediente protocolado administrativamente sob o nº 15033/2015-DG;
RESOLVEM :
Art. 1º Devolver os prazos processuais que se venceram no dia 14 de outubro de 2015, nas demandas em que seja parte o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito de primeiro e segundo graus deste Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal