Portaria GP-CR Nº 059/2015
PORTARIA GP-CR nº 59/2015
29 de julho de 2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, com a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP, com o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA e com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA;
CONSIDERANDO os precedentes deste Tribunal (Portarias GP-CR nº 56/2013 e 50/2014) e de vários outros Tribunais, em anos anteriores;
CONSIDERANDO a proximidade da entrada em vigor do artigo 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o decidido no expediente protocolado administrativamente sob o nº 4728/2015-DG,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional