Portaria CR Nº 3/2021
PORTARIA CR nº 3/2021
15 de dezembro de 2021
Altera a Portaria CR nº 4/2020, que disciplina os procedimentos a serem observados na utilização do PJeCor.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a informação enviada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de mensagens eletrônicas em grupo formado para acompanhamento do desenvolvimento do PJeCor, dando ciência de que foi implantada a vinculação do referido sistema ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN;
CONSIDERANDO o artigo 24 da Portaria CR nº 4/2020, que condicionava a utilização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para intimações, até que implementada tal vinculação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 24 da Portaria CR nº 4, de 4 de novembro de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 24. Todas as intimações endereçadas a Advogados cadastrados nos processos tramitando no sistema PJeCor, a partir de 1º de janeiro de 2022, serão realizadas por meio
da funcionalidade desenvolvida para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional -
DJEN.
Parágrafo único. Será enviado ofício endereçado aos órgãos representativos da Advocacia, dos Leiloeiros e dos Corretores, no âmbito deste Regional, dando ciência da alteração de procedimento com o fim das publicações de intimações do sistema PJeCor, pela Corregedoria Regional da 15ª Região, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho -
DEJT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional