Portaria GP-CR Nº 002/2021
PORTARIA GP-CR Nº 02/2021
02 de fevereiro de 2021
Altera a Portaria GP-CR nº 05/2020, para revogar a suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, 4ª feira de Cinzas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 05/2020, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2021;
CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado de São Paulo de cancelar o ponto facultativo nos dias de Carnaval de 2021, com o intuito de evitar aglomerações, diante do aumento de casos da Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO que a Lei 5.010/1966 estabelece, no art. 62, III, 2ª e 3ª feiras de Carnaval como feriados na Justiça Federal,
FAZEM SABER:
Art. 1º Fica revogada a suspensão de expediente no dia 17/02/2021 (4ª feira), em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, prevista na Portaria GP-CR nº 05/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional