Considerando o Pedido de Providências nº 00005-2009-899-15-00-7, de interesse do Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima – Em Liquidação Extrajudicial.
Considerando o recebimento, nesta Corregedoria Regional, de denúncias, ainda que anônimas, relatando a prática de compra de ações trabalhistas por advogados que militam em algumas jurisdições.
Considerando as orientações expedidas pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional, no período de 30/09 a 03/10/2008.
RECOMENDA aos MM. Juízes de primeiro grau que determinem incontinenti a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, promovendo o imediato desbloqueio das contas bancárias objeto de constrição.
Referente à consulta habitual, pelos MM. Juízes do primeiro grau, do correio eletrônico mantido por esta Corte, cientificando-se das comunicações oficiais repassadas pela Corregedoria.
Recomenda que, a critério do Juiz, as intimações e notificações pessoais através de carta precatória, endereçadas às autoridades indicadas na Lei nº 10.910/2004, artigo 17, sejam restritas.
Referente às solicitações de exames de qualquer espécie ao Hospital de Clínicas da UNICAMP, decorrentes de perícias médicas. (2 de julho de 2004) Publicada na IMESP em 15/07/2004.
Referente aos mandados e despachos que determinem pagamentos ou das decisões homologatórias das conciliações. (15 de abril de 2004) Publicada na IMESP em 26/04/2004, pág. 01.
Referente aos pedidos formulados na Consulta nº 00005-2004-899-15-00-0, ratificados pelo SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. (12 de março de 2004) Publicada na IMESP em 23/03/2004, pág. 01.
Referente à comunicação formal entre os Juízes de primeira instância, bem como entre estes e os de segundo grau ou autoridades dos demais poderes constituídos. (7 de outubro de 2003) Publicada na IMESP em 13/10/2004, pág. 01.
Referente à possibilidade de obtenção, via internet, de dados constantes do cadastro da Junta Comercial do Estado de São Paulo. (12 de setembro de 2003) Publicada na IMESP em 17/09/2003, pág. 01.
Recomenda que se destinem aos Membros do Ministério Público do Trabalho o assento à direita e no mesmo plano do MM. Juiz da Vara do Trabalho. (4 de fevereiro de 2003) Publicada na IMESP em 07/02/2003, pág. 01.
Recomenda a exigência de comprovação nos autos do recolhimento efetuado pela parte pagadora do Imposto de Renda retido. (3 de fevereiro de 2003) Publicada na IMESP em 11/02/2003, pág. 01.
Referente à rigorosa observância da Consolidação das Normas da Corregedoria, Capítulo “RAT”. (15 de abril de 2002) Publicada na IMESP em 11/09/2002, pág. 01.
Recomenda aos juízes de primeiro grau a adoção de providências para expedição de alvarás e guias de retirada até o início do recesso judiciário. (Divulgada no DEJT-Adm. de 07/12/2022, págs. 01 e 02)
Recomenda, aos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial nas unidades e dependências administrativas e judiciais deste Regional, em primeiro e segundo graus. (Divulgada no DEJT-Adm. de 18/11/2022 - pág.04 e 05)
Ref. aos registros de autuação processual. (Divulgada no DEJT-Adm. de 30/03/2023, Págs. 08 e 09). (Republicada no DEJT-Adm. em 28/06/2023, Págs. 02 e 03).
RECOMENDA aos(às) Magistrados(as) que, durante o mês de dezembro de 2024, priorizem, sempre que possível, o julgamento de demandas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência.
RECOMENDA aos Gestores de Primeiro Grau que orientem os estagiários utilizando o percurso definido a seguir, bem como as atividades sugeridas e disponibilizadas na página Orientações da Corregedoria, assegurando sempre que o estagiário não execute atividades de forma isolada, mas sob a contínua supervisão de um servidor designado, em conformidade com a legislação vigente.
Orienta procedimentos relativos à nomeação de peritos e ao pagamento de honorários periciais no âmbito das unidades de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada no DEJT-ADM. de 13/01/2025, Pág. 05 e 06).
Recomenda às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que intensifiquem as rotinas de identificação e encaminhamento de processos sob competência dos JEIAs. Divulgada no DEJT-ADM de 14/04/2025, pág. 3-4.