RECOMENDAÇÃO CR Nº 04/2004

(publicada na IMESP em 26/04/2004, pág. 01)
 

O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as partes e demais interessados, após intimados para eventuais pagamentos, podem obter a guia de depósito judicial estabelecida pela Instrução Normativa nº 21/2002 do C. Tribunal Superior do Trabalho, diretamente na agência bancária ou através da internet;

CONSIDERANDO que o depósito em questão deve observar os valores atualizados do débito, conforme dispõe a alínea "a", do inciso I da aludida Instrução Normativa;

RECOMENDA aos MM. Juízos de primeira instância desta Região que:

Façam constar dos mandados e despachos que determinem pagamentos ou das decisões homologatórias das conciliações, a ordem expressa e destacada para que o devedor se dirija à Secretaria da Vara do Trabalho antes de efetuar o depósito, a fim de obter o(s) valor(es) atualizado(s) do débito.

Publique-se.
Campinas, 15 de abril de 2.004.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional