RECOMENDAÇÃO CR Nº 04/2004
(publicada na IMESP em 26/04/2004, pág. 01)
O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as partes e demais interessados, após intimados para eventuais pagamentos, podem obter a guia de depósito judicial estabelecida pela Instrução Normativa nº 21/2002 do C. Tribunal Superior do Trabalho, diretamente na agência bancária ou através da internet;
CONSIDERANDO que o depósito em questão deve observar os valores atualizados do débito, conforme dispõe a alínea "a", do inciso I da aludida Instrução Normativa;
RECOMENDA aos MM. Juízos de primeira instância desta Região que:
Façam constar dos mandados e despachos que determinem pagamentos ou das decisões homologatórias das conciliações, a ordem expressa e destacada para que o devedor se dirija à Secretaria da Vara do Trabalho antes de efetuar o depósito, a fim de obter o(s) valor(es) atualizado(s) do débito.
Publique-se.
Campinas, 15 de abril de 2.004.
Juiz Corregedor Regional |