Recomendação GP-CR Nº 001/2005

Recomendação GP-CR N. 001/2005

(Publicada na IMESP em 05/12/2005)

 

O Juiz Presidente, DR. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Capítulo "RAT - DA RATIFICAÇÃO DE ACORDOS E DESISTÊNCIAS", da Consolidação das Normas da Corregedoria estabelece que o acordo submetido à homologação judicial, antes da audiência inaugural, ou mesmo em qualquer outra fase do processo, mas fora das audiências, poderá ser ratificado pelas partes, pessoalmente.

 

CONSIDERANDO que a ratificação fica a critério do Juiz, a quem cabe verificar sua necessidade, dadas as circunstâncias de cada caso, sendo certo que, se necessária, a mesma não deverá ser realizada perante servidor da Secretaria, mas perante o Juiz;

 

CONSIDERANDO que a ratificação do acordo não é obrigatória, mas, uma ferramenta colocada à disposição do juiz, a ser utilizada quando a prudência recomendar, em razão das circunstâncias do caso,

 

RECOMENDAM aos MM. Juízes de primeira instância desta Região que observem as circunstâncias de cada caso, nos acordos submetidos à homologação judicial, fora das audiências, e, apenas quando verificada a necessidade de ratificação, se realize perante o Juiz.

Divulgue-se.

Campinas, 24 de novembro de 2.005.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional do Tribunal