RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2005

(publicada na IMESP em 28/09/2005)
 

 

O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a UNICAMP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, integrante da administração direta, com recursos certos e definidos em orçamento para atendimento de casos considerados complexos (terciários);

 

CONSIDERANDO que a utilização de verba para finalidade que não se enquadre no parágrafo anterior pode configurar desvio de recursos destinados às suas funções precípuas, em desacordo com a legislação orçamentária;

 

CONSIDERANDO a notícia trazida a esta Corregedoria Regional, pelo Diretor Clínico do Hospital das Clínicas da Unicamp, de que lhe têm sido dirigidas solicitações de cópias de prontuários médicos de seus pacientes, inclusive por parte de Juízes desta 15ª Região da Justiça do Trabalho, gerando alto custo para a referida instituição, que tem grandes dificuldades financeiras para dar cumprimento à sua atividade-fim,

 

CONSIDERANDO que, ao contrário do prontuário médico, o relatório médico e muito mais sucinto e prático, evita o dispêndio de numerário com a extração de grande quantidade de cópias e gera benefícios aos serviços das Secretarias, bem como ao próprio processo, diante do baixo volume de folhas a serem juntadas e examinadas,

RECOMENDA aos MM. Juízos de primeira instância desta Região que se abstenham de solicitar prontuários médicos ao Hospital de Clínicas da UNICAMP, substituindo-os por relatórios médicos.

Publique-se.

Campinas, 23 de setembro de 2.005.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional