Recomendação CR nº 002/2024

RECOMENDAÇÃO CR nº 2/2024 

de 12 de dezembro de 2024 

 

Recomenda às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que priorizem as atividades relacionadas à liberação de alvarás para levantamento de valores. 

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana, que também orientam a organização dos serviços públicos no Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a proximidade do início do recesso forense;

CONSIDERANDO a solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, recebida por meio do PROAD n. 27200/2024; 

CONSIDERANDO as orientações do COMUNICADO CR nº 8/2024, que trata da disponibilização de relatório gerencial, no sistema PJe, para gestão otimizada das petições anexadas para comprovação de pagamento; 

RECOMENDA às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que determinem às servidoras e servidores de suas equipes que priorizem, no período que antecede o recesso forense, as atividades relacionadas à liberação de valores aptos para tal, por meio dos sistemas de alvarás de pagamento (SIF e SISCONDJ). 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica. 


 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES 

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL