RECOMENDAÇÃO CR Nº 12/2003
RECOMENDAÇÃO CR 12/2003
O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que alguns MM. Juízes do Trabalho ainda têm se valido da expedição de ofícios endereçados ao Banco Central, para obter informações acerca de eventuais valores depositados nas contas correntes dos executados, bem como para penhorar tais valores;
CONSIDERANDO que desde 21/05/2002 está implementado o convênio BACEN/JUD, que permite a consecução dos objetivos acima mencionados por via eletrônica, de forma rápida e eficiente;
CONSIDERANDO que o referido convênio prestigia esta Justiça Especializada e contribui para que sua finalidade seja alcançada em sua plenitude com maior celeridade e segurança;
CONSIDERANDO, finalmente, que todas as Varas do Trabalho possuem equipamentos de informática compatíveis para a utilização do convênio BACEN/JUD,
R E S O L V E :
RECOMENDAR aos MM. Juízes do Trabalho deste Regional que utilizem o referido convênio.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 23 de maio de 2003
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional