RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2003

(publicada na IMESP em 07/02/2003, pág. 01)
 

O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido pelo C. TST, nos autos da ação cautelar inominada movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região em face deste E. TRT da 15ª Região (Processo nº TST-AC-34986-2002-000-00-00-1), publicado no DJU de 02/07/2002, pág. 50;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Acórdão proferido pelo C. TST, nos autos do Processo ROMS-564.610/1999.6, em que são partes recorrentes o MM. Juiz Presidente da 7ª JCJ de Florianópolis e a AMATRA XII - Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região e recorrido o Ministério Público do Trabalho da 12ª Região,

R E S O L V E :

RECOMENDAR

RECOMENDAR aos MM. Juízos de 1º grau que destinem aos Membros do Ministério Público do Trabalho o assento à direita e no mesmo plano do MM. Juiz da Vara do Trabalho, ainda que atuando na condição de parte, excetuada a hipótese de inexistência de espaço físico suficiente.

Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 4 de fevereiro de 2.003.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional