Recomendação GP-CR nº 001/2024

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2024
22 de novembro de 2024

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;  

 

CONSIDERANDO o art. 5º, caput, da  Constituição Federal de 1988, que assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à igualdade;  

 

CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e direito na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006 por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61ª Sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo também considerada uma garantia para o pleno e efetivo exercício de outros direitos;  

 

CONSIDERANDO a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e sua promulgação pelo Decreto nº 6.949/2009;  

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como os normativos correlatos;  

 

CONSIDERANDO que, em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência,

 

RECOMENDAM:

 

Art. 1º Aos(às) Magistrados(as) desta Corte recomenda-se que, durante o mês de dezembro do corrente ano, priorizem, sempre que possível, o julgamento de demandas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência, em razão da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado anualmente em 3 de dezembro.  

 

Art. 2º Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente 

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA 
Desembargadora Corregedora Regional