RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2007

Publicada no DOJESP em 08 de Agosto de 2007, à página 1.

 

 

A Excelentíssima Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dra. FANY FAJERSTEIN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a quase totalidade das comunicações oficiais expedidas por esta Corregedoria possui como meio de transmissão aos seus destinatários o correio eletrônico mantido por este Tribunal, na forma prevista pelo artigo 20 do Ato GP nº 06/2002, de 18 de novembro de 2002,

 

CONSIDERANDO que muitas dessas comunicações contêm determinações aos Juízes de primeira instância, oriundas deste Regional, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinações essas que, na maior parte das vezes, têm prazo fixado para o envio da resposta,

 

CONSIDERANDO que muitos dos requerimentos não são atendidos tempestivamente, fato que pode ocasionar aos Magistrados uma série de inconvenientes de ordem funcional junto aos Órgãos solicitantes, sobretudo porque o registro da data do envio das comunicações é mantido de forma permanente na Secretaria desta Corregedoria,

 

CONSIDERANDO que a apuração levada a efeito pela Secretaria desta Corregedoria Regional revelou que a intempestividade mencionada no parágrafo anterior decorre, em grande parte, da falta de consulta habitual ao correio eletrônico por parte dos Magistrados desta Corte,

 

RECOMENDA aos MM. Juízes de primeiro grau que consultem habitualmente o correio eletrônico mantido por esta Corte, cientificando-se das comunicações oficiais repassadas por esta Corregedoria.

Publique-se.

Campinas, 03 de agosto de 2007.

 

(a)

FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora Regional