Recomendação CR nº 001/2024

 

 

RECOMENDAÇÃO CR nº 1/2024

 

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei dos Estagiários), que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e supervisão dos estagiários por profissionais com experiência na área;

CONSIDERANDO que, de acordo com a referida lei, o estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em consonância com o projeto pedagógico do curso, de forma a desenvolver o educando para a vida profissional, sempre sob supervisão;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo as atividades serem compatíveis com o curso do estagiário e sempre supervisionadas por um profissional designado;

CONSIDERANDO o objetivo do estágio obrigatório de oferecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;

CONSIDERANDO o objetivo do projeto desta Corregedoria de criar um programa de atividades a serem desenvolvidas com os estagiários das unidades de primeira instância que contribuam para sua formação;

RECOMENDA aos Gestores de Primeiro Grau que orientem os estagiários utilizando o percurso definido a seguir, bem como as atividades sugeridas e disponibilizadas na página Orientações da Corregedoria, assegurando sempre que o estagiário não execute atividades de forma isolada, mas sob a contínua supervisão de um servidor designado, em conformidade com a legislação vigente.

PERCURSO DOS ESTAGIÁRIOS - VARAS DO TRABALHO

1. Orientações Gerais aos Estagiários:

  • Explicação (1 Dia): Apresentação do fluxo processual da Wiki-JT de conhecimento, das rotinas de trabalho da unidade e da equipe de trabalho, com a função de cada um.

  • Atividades (1 Semana): Inserção dos estagiários nas rotinas diárias da unidade, permitindo que compreendam e comecem a participar das atividades, sempre acompanhados por um servidor.

2. Pré-Pauta:

  • Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da pré-pauta.

  • Atividades (2 a 4 Meses): Triagem inicial de processos, conferência de cadastros e advogados, verificação de matérias e assinalamento dos principais pedidos para inclusão em pauta, minutar despachos simples, cumprimento das determinações constantes nas Atas, e acompanhamento de audiências, sempre sob supervisão.

3. Pós-Pauta:

  • Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da pós-pauta.

  • Atividades (2 a 4 Meses): Verificação de pendências, prazo das perícias requisitadas, separação de processos de cumprimento de acordos para encaminhamento, análise de pressupostos recursais e verificação de pendências em casos de improcedência, com supervisão contínua.

4. Liquidação:

  • Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da liquidação.

  • Atividades (1 a 2 Meses): Análise da sentença, cumprimento das obrigações de fazer (controle de prazo), minuta do despacho de início da liquidação, verificação do cumprimento de acordos e das pendências e novas petições, sempre sob orientação e supervisão.

5. Execução:

  • Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da execução.

  • Atividades (2 a 4 Meses): Verificação de pagamento/comprovação de custas/previdência, verificação de pendências antes de arquivamento definitivo (exceto saldo), e análise dos processos sobrestados (TST), com acompanhamento de um servidor responsável.

6. Atendimento:

  • Explicação (2 Dias): Explanação sobre as principais demandas e os canais de atendimento, além das cautelas a serem adotadas.

  • Atividades (1 a 2 Meses): Acompanhamento de atendimentos e realização de atendimentos simples, sempre direcionados e supervisionados por um servidor.

7. Apoio ao Magistrado:

  • Explicação (2 Dias): Explanação sobre o que é o apoio aos magistrados e as dificuldades da área.

  • Atividades (3 a 6 Meses): Minutas de incidentes e de sentenças, sempre elaboradas sob a supervisão de um servidor ou magistrado.

Campinas, 3 de Setembro de 2024.

 

RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

   DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL