RECOMENDAÇÃO CR Nº 09/2003

(publicada na IMESP em 14/05/2003, pág. 01)
 

 

O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 02/2003, publicado no DJU de 07/04/2003, pág. 492, que aprovou programa de padronização dos cálculos judiciais na Justiça do Trabalho, denominado Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Sistema acima mencionado é informatizado e o programa encontra-se disponível no "site" do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço eletrônico www.tst.gov.br;

CONSIDERANDO que referido Ato recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção desse programa no âmbito de sua jurisdição, divulgando-se o Sistema a quem entender de direito;

CONSIDERANDO, finalmente, que todas as Varas do Trabalho da 15ª Região dispõem de equipamentos compatíveis para a utilização do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, conforme esclarecido no Ofício nº 002/2003-SI, recebido da Secretaria de Informática deste E. TRT,

R E S O L V E :

1) DIVULGAR aos senhores advogados, partes, peritos e demais interessados que o programa contendo o "SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO" encontra-se disponível no endereço eletrônico "www.tst.gov.br" e que a configuração mínima necessária para o equipamento a ser utilizado é:

Sistema operacional: Windows 95

Processador: Pentium 200
64 Mb de memória RAM
Linguagem: Delphi 6
Banco de Dados: Paradox

Espaço necessário para instalação: aproximadamente 3 Mb

2) RECOMENDAR aos MM. Juízos de 1º grau que utilizem o referido Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho.

Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 12 de setembro de 2.003.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional