Recomendação CR Nº 01/2025
RECOMENDAÇÃO CR nº 1/2025
de 11 de abril de 2025
Recomenda às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que intensifiquem as rotinas de identificação e encaminhamento de processos sob competência dos JEIAs.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 14/2014 deste E. Tribunal, que instituiu os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs), com o objetivo de conferir maior especialização, celeridade e efetividade à tramitação e julgamento dos processos que envolvam aprendizagem profissional, trabalho infantil e outras matérias afetas à proteção do trabalho da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil e à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme preceituado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO que o encaminhamento de demandas varia significativamente em cada localidade,
RECOMENDA às Juízas e aos Juízes de Primeiro Grau que intensifiquem as rotinas de identificação e encaminhamento dos processos que envolvam trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, competência dos JEIAs, especialmente nas fases iniciais da tramitação processual, assegurando que tais feitos recebam o devido tratamento especializado.
Ressalta-se a importância da atuação coordenada entre Varas do Trabalho e JEIAs, bem como o cumprimento dos critérios definidos na Resolução Administrativa nº 14/2014 e do Provimento GP-CR 6/2015 quanto aos procedimentos e à competência material e territorial dos Juizados.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL