RECOMENDAÇÃO CR Nº 23/2003
(publicada na IMESP em 13/10/2004, pág. 01)
O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os inúmeros problemas constatados na comunicação formal entre os Juízes de primeira instância, bem como entre estes e os de segundo grau;
CONSIDERANDO os constantes equívocos havidos na elaboração e subscrição de ofícios encaminhados pelos MM. Juízes de primeiro grau a autoridades integrantes dos demais poderes da república;
R E S O L V E :
RECOMENDAR
1. Aos Excelentíssimos Juízes de primeiro grau, integrantes do quadro do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que subscrevam, pessoalmente, todos os ofícios, solicitações ou quaisquer outras correspondências destinadas a outros Juízes ou a autoridades dos demais poderes constituídos, inclusive aquelas integrantes da receita federal.
2. Que os mandados assinados somente pelo Diretor de Secretaria, contenham a transcrição integral do despacho que determinou sua elaboração na forma do inciso VII do artigo 225 do CPC, ou sejam acompanhados da respectiva cópia.
Publique-se.
Campinas, 7 de outubro de 2.003.
Juiz Corregedor Regional |