RECOMENDAÇÃO CR Nº 08/2002

(publicada na IMESP em 11/09/2002, pág. 01)
 

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO requerimento da 3ª Subsecção da OAB de Campinas, autuado na Corregedoria Regional como Solicitação nº 207/2002,

R E S O L V E :

RECOMENDAR a todos os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho do 1º grau, a rigorosa observância da Consolidação das Normas da Corregedoria, Capítulo "RAT", abaixo transcrito:

"CAPÍTULO RAT

DA RATIFICAÇÃO DE ACORDOS

Art. 1º.O acordo submetido à homologação judicial, antes da audiência inaugural, ou mesmo em qualquer outra fase do processo, mas fora das audiências, poderá ser ratificado pelas partes, pessoalmente.

§ 1º.Em qualquer hipótese, a ratificação ficará a critério do Juiz, que verificará a necessidade ou não de determiná-la, dadas as circunstâncias de cada caso, sendo certo que, se necessária, a mesma não deverá ser realizada perante servidor da Junta, mas perante o Juiz.

§ 2º.Os advogados constituídos nos autos deverão ser notificados da determinação nesse sentido.

Art. 2º. Aplicar-se-á no que couber, o disposto no artigo supra e seus §§ 1º e 2º, nas hipóteses de desistência de ação por reclamante sem assistência de seu(s) advogado(s)."

Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 2 de setembro de 2.002.

 

(a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional