RECOMENDAÇÃO CR Nº 06/2004

(publicada na IMESP em 15/07/2004)
 

O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a UNICAMP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, integrante da administração direta, com recursos certos e definidos em orçamento;

CONSIDERANDO que o respectivo Hospital de Clínicas é uma instituição universitária destinada ao atendimento de casos considerados complexos (terciários) e realiza os exames que os seus professores e médicos julgam necessários para os pacientes que atende;

CONSIDERANDO que a realização de exames que não se enquadrem no parágrafo anterior pode configurar desvio de recursos destinados às suas funções precípuas, em desacordo com a legislação orçamentária,

CONSIDERANDO ser do conhecimento público que a referida instituição passa por dificuldades financeiras, eliminando leitos, cancelando cirurgias e restringindo os atendimentos no Pronto Socorro, situação que se agrava em decorrência do ônus gerado pelas solicitações ou determinações judiciais de exames,

RECOMENDA aos MM. Juízos de primeira instância desta Região que se abstenham de solicitar ou determinar ao Hospital de Clínicas da UNICAMP a realização de exames de qualquer espécie, decorrentes de perícias médicas.

Publique-se.
Campinas, 2 de julho de 2.004.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional