RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2007

RECOMENDAÇÃO CR - 02/2007

 

 

 

A Excelentíssima Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dra. FANY FAJERSTEIN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a apuração levada a efeito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que verificou a existência de expressivos valores bloqueados mediante a utilização dos sistemas integrados BACEN-JUD 1 e BACEN-JUD 2 e não transferidos para contas judiciais;

 

CONSIDERANDO que tal omissão importa o agravamento excessivo da execução, diante da possibilidade de os bloqueios permanecerem vigorantes mesmo após a garantia integral do juízo da execução;

 

CONSIDERANDO que os valores bloqueados e não transferidos permanecem à margem da incidência de correção monetária, acarretando prejuízo às partes;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 62 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, segundo o qual "de posse das respostas das instituições financeiras, o magistrado emitirá ordem judicial de transferência do valor da condenação para conta judicial, em estabelecimento oficial de crédito";

 

RECOMENDA aos MM. Juízes de primeiro grau que determinem incontinenti a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, promovendo o imediato desbloqueio das contas bancárias objeto de constrição.

 

Publique-se.

Campinas, 28 de setembro de 2007.

 

 

(a) FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora Regional