RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2003
(publicada na IMESP em 11/02/2003, pág. 01)
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a existência de Expediente autuado nesta Corregedoria Regional noticiando a dificuldade de comprovação da retenção do Imposto de Renda relativo a créditos trabalhistas recebidos em processos judiciais, enfrentada pelos reclamantes, por ocasião da elaboração da declaração de ajuste anual perante a Receita Federal;
CONSIDERANDO o interesse do credor em levar à tributação a importância retida a título de Imposto de Renda nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Justiça do Trabalho pode fornecer os meios necessários para a consecução do objetivo acima referido,
R E S O L V E :
RECOMENDAR a todos os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho de 1º grau, que exijam a comprovação nos autos do recolhimento efetuado pela parte pagadora do Imposto de Renda retido, colocando o respectivo documento à disposição do credor para a extração de cópias ou certidão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 3 de fevereiro de 2.003.
Juiz Corregedor Regional |