RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2003

(publicada na IMESP em 11/02/2003, pág. 01)
 

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a existência de Expediente autuado nesta Corregedoria Regional noticiando a dificuldade de comprovação da retenção do Imposto de Renda relativo a créditos trabalhistas recebidos em processos judiciais, enfrentada pelos reclamantes, por ocasião da elaboração da declaração de ajuste anual perante a Receita Federal;

CONSIDERANDO o interesse do credor em levar à tributação a importância retida a título de Imposto de Renda nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Justiça do Trabalho pode fornecer os meios necessários para a consecução do objetivo acima referido,

R E S O L V E :

RECOMENDAR a todos os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho de 1º grau, que exijam a comprovação nos autos do recolhimento efetuado pela parte pagadora do Imposto de Renda retido, colocando o respectivo documento à disposição do credor para a extração de cópias ou certidão.

Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 3 de fevereiro de 2.003.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional