RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2009

RECOMENDAÇÃO CR - 02/2009

 

 

O Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho, Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 00005-2009-899-15-00-7, de interesse do Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima – Em Liquidação Extrajudicial,

 

RECOMENDA aos MM. Juízos de Primeiro Grau que após a quitação de valores ao credor trabalhista, dos créditos sociais e demais despesas do processo, envidem esforços na localização e recuperação dos ativos trabalhistas e de eventual saldo residual oriundo de depósitos recursais e judiciais, em nome do interessado acima indicado, em autos arquivados, findos e eliminados originários de processos trabalhistas finalizados até 13/03/1998. Os valores remanescentes deverão ser objeto de recolhimento na Caixa Econômica Federal, agência 0369, operação 022, conta poupança 757-7, de titularidade do "Banco Bamerindus do Brasil S.A. – Liquidação Extrajudicial", comunicando virtualmente o recolhimento ao endereço eletrônico: guspossamai@gmail.com e, se reputar necessário, ao advogado Gustavo Possamai, OAB/PR 48.595, via postal no endereço: Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1.200, bairro Ahú, Curitiba/PR.

Anexos, os arquivos digitais da procuração e substabelecimento ao interessado, bem como das planilhas de fls.15/22 bem e de fls. 309/337 do Pedido de Providências acima mencionado, a fim de que sirvam de fonte informativa de consulta para localização dos autos em que há probabilidade de existência de valores passíveis de liberação, sem embargo de que as Varas diligenciem à busca de outros.

Divulgue-se via mensagem eletrônica.

Campinas, 13 de novembro de 2009.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional