RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2004

(publicada na IMESP em 23/03/2004, pág. 01)


 

O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, DR. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os pedidos formulados na Consulta nº 00005-2004-899-15-00-0, ratificados pelo SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO,

RECOMENDA aos MM. Juízos de primeira instância desta Região que:

1.- Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos, seja essa nomeação feita em pessoas que tenham seus registros nos seus competentes Conselhos Regionais, isto é, Administradores no Conselho Regional de Administração, Contadores no Conselho Regional de Contabilidade e Economistas no Conselho Regional de Economia.

2.- Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação ou registro, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional os comprove através de qualquer meio legal.

Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de março de 2.004.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional