RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2009
A Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho, Corregedora Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dra. Olga Aida Joaquim Gomieri, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o recebimento, nesta Corregedoria Regional, de denúncias, ainda que anônimas, relatando a prática de compra de ações trabalhistas por advogados que militam em algumas jurisdições;
CONSIDERANDO que a prática denunciada, infelizmente não é surpresa para os integrantes desta Justiça Especializada, porque se sabe que muitos reclamantes vendem seus processos trabalhistas a preços ínfimos para seus advogados, desvirtuando a função jurisdicional;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho de nossa Região já vem atuando, em alguns ofícios, no sentido de identificar de quem parte essa agiotagem, para punir os responsáveis;
RECOMENDO aos Excelentíssimos Magistrados de Primeiro Grau medidas para evitar a ocorrência de tais situações, sugerindo, como um dos meios, o que a própria Corregedoria já vem adotando há vários anos, em alguns casos específicos, qual seja: que após a emissão de Guias de Retirada/Alvarás, os reclamantes sejam cientificados pessoalmente dos valores liberados.
Publique-se.
Campinas, 21 de julho de 2009
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional Regimental