Recomendação GP-CR Nº 001/2022
RECOMENDAÇÃO GP-CR 001/2022
17 de novembro de 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, que alerta sobre o aumento do número de casos de COVID-19 e a circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1 (NOTA TÉCNICA Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS);
CONSIDERANDO a recomendação do Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira, dia 11/11/2022, para o uso de máscaras em locais fechados devido o aumento de internações em UTIs por COVID-19 nas últimas semanas;
CONSIDERANDO o aumento superior a 50% nas internações por COVID-19, no Estado de São Paulo, nas últimas duas semanas (https://www.seade.gov.br/coronavirus/), e a redução do ritmo da cobertura vacinal com doses de reforço (https://www.vacinaja.sp.gov.br/vacinometro/);
CONSIDERANDO, ainda, a atenção que deve ser dedicada à saúde de magistrados, servidores e usuários do serviço prestado por este Tribunal, de modo a proporcionar o máximo de segurança e desempenho eficiente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de máxima cautela na flexibilização de medidas de proteção contra a COVID-19, sobretudo de medidas simples como a utilização de máscara facial, que têm contribuído significativamente para conter o avanço da doença sem impor, por outro lado, ônus desproporcional à população,
RESOLVEM:
RECOMENDAR, neste momento, aos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial nas unidades e dependências administrativas e judiciais deste Regional, em primeiro e segundo graus, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores, higienização de mãos e uso de álcool em gel.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional