Recomendações da Corregedoria

2019

CR

Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que a audiência para o cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias seja designada extraordinariamente, fora da pauta regular.
Recomenda a adoção de providências para utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários - SABB como ferramenta padrão de encaminhamento de minutas ao BacenJud.
Recomenda os procedimentos a serem observados na destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública.
Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que insiram nas atas de audiência menção ao aplicativo JTe
Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que se abstenham de negar seguimento a Agravos de Instrumento.
Recomenda os procedimentos a serem observados na tramitação dos processos com intuito de otimizar a fase de liquidação.
Recomenda a observância dos §§ 6º e 8º do art. 77 do Código de Processo Civil quanto ao descumprimento de obrigações de fazer por entes públicos.
Recomenda os procedimentos a serem observados no processo eletrônico, quando da prolação de sentenças líquidas.
Recomenda a adoção de providências para manutenção do traje tradicional dos advogados durante a audiência.
Recomenda a adoção de procedimentos a serem observados na utilização do sistema Penhora Online  - Arisp, na consulta de matrículas e na averbação de penhoras.
2018

GP-CR

Recomenda a adoção dos procedimentos estabelecidos no Termo de Cooperação nº 3, de 21 de março de 2018, flexibilização do uso de cartas precatórias entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 15ª Regiões. Divulgada no DEJT de 7/12/2018, pags. 04-05 (Cad. Adm.) (Revogada pela Recomendação GP-CR Nº 01/2020).
Recomenda o procedimento a ser adotado pelos magistrados em processos de jurisdição voluntária decorrentes da vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Divulgada no DEJT de 23/08/2018 (Cad. Adm. - pág. 02) e (Cad. Jud. - págs. 02-03).

CR

Recomenda aos Juízes de 1º Grau a adoção de procedimentos na expedição de mandados judiciais contendo ordem para condução coercitiva de testemunhas.
Recomenda aos Juízes de 1º Grau que se abstenham de determinar a quebra de sigilo telefônico e telemático.
2017

GP-CR

Recomenda a adoção de providências na Semana Nacional de Execução Trabalhista. Divulgada no D.E.J.T de 21/7/2017, págs. 2 e 3.
Recomenda que observado o prudente arbítrio do magistrado condutor do processo, a redesignação das audiências previstas para o dia 28 de abril de 2017. Divulgada no D.E.J.T de 26/4/2017, págs. 4 e 5.
Recomenda a adoção de medidas para identificação, instrução e julgamento prioritário das ações distribuídas até 31-12-2015 objeto da Meta 2 do CNJ para o ano de 2017. Disponibilizada no DEJT de 24/02/2017, página 74, caderno judiciário

CR

Recomenda que seja expedido ofício à Polícia Federal quando constatadas quaisquer das irregularidades previstas na Portaria nº 3233/2012-DG/DPF em empresas de segurança.
Recomenda procedimentos para as notificações suspensas em razão da Portaria GP CR nº 4/2017.
Ressalva a necessidade da rotina diária em despachos e decisões.
Recomenda procedimento para evitar retrabalho durante as perícias.
Recomenda procedimento para pagamento do débito nas ações trabalhistas, com destaque para o parcelamento.
Considera a situação atual da Vara de Andradina e respectivo Posto Avançado e faz recomendações quanto à pauta de audiências.
Recomenda procedimento para audiências na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe-JT .
Recomenda aos Juízes do Trabalho do 1º Grau para que não incluam a Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
Recomenda a utilização da fonte tipográfica arial, tamanho 3 (12pt), na elaboração das sentenças e demais decisões .
Recomenda a adesão de Juízes de Primeiro Grau e Diretores de Secretaria a atividade de capacitação disponibilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
2016

GP-CR

Recomenda procedimentos para publicação de sentença no PJe, em razão da Súmula nº 197 do C. TST. Divulgada no D.E.J.T de 7/11/2016, pág. 02
2020

GP-CR

Recomenda aos magistrados o atendimento por meio de videoconferência a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do “jus postulandi”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a atividade à distância em virtude da pandemia da Covid-19. (Divulgada no DEJT - adm de 2/9/2020 - págs 01 e 02).
Revoga a Recomendação GP-CR nº 02/2018, em sua integralidade. (Divulgada no DEJT-Adm de 27/07/2020, pág. 2).