Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que a audiência para o cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias seja designada extraordinariamente, fora da pauta regular.
Recomenda a adoção de providências para utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários - SABB como ferramenta padrão de encaminhamento de minutas ao BacenJud.
Recomenda a adoção de procedimentos a serem observados na utilização do sistema Penhora Online - Arisp, na consulta de matrículas e na averbação de penhoras.
Recomenda a adoção dos procedimentos estabelecidos no Termo de Cooperação nº 3, de 21 de março de 2018, flexibilização do uso de cartas precatórias entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 15ª Regiões. Divulgada no DEJT de 7/12/2018, pags. 04-05 (Cad. Adm.) (Revogada pela Recomendação GP-CR Nº 01/2020).
Recomenda o procedimento a ser adotado pelos magistrados em processos de jurisdição voluntária decorrentes da vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Divulgada no DEJT de 23/08/2018 (Cad. Adm. - pág. 02) e (Cad. Jud. - págs. 02-03).
Recomenda que observado o prudente arbítrio do magistrado condutor do processo, a redesignação das audiências previstas para o dia 28 de abril de 2017. Divulgada no D.E.J.T de 26/4/2017, págs. 4 e 5.
Recomenda a adoção de medidas para identificação, instrução e julgamento prioritário das ações distribuídas até 31-12-2015 objeto da Meta 2 do CNJ para o ano de 2017. Disponibilizada no DEJT de 24/02/2017, página 74, caderno judiciário
Recomenda que seja expedido ofício à Polícia Federal quando constatadas quaisquer das irregularidades previstas na Portaria nº 3233/2012-DG/DPF em empresas de segurança.
Recomenda aos magistrados o atendimento por meio de videoconferência a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do “jus postulandi”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a atividade à distância em virtude da pandemia da Covid-19. (Divulgada no DEJT - adm de 2/9/2020 - págs 01 e 02).