RECOMENDAÇÃO CR Nº 08/2017

RECOMENDAÇÃO CR nº 8/2017

 

 

Ressalva a necessidade da rotina diária em despachos e decisões.

 

 

CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o processo judicial eletrônico contempla ao magistrado a visualização apenas dos processos que aguardam minutar ou analisar ato judicial (despacho, decisão e sentença/acórdão), em todos os órgãos julgadores em que ele esteja cadastrado, por meio do Gerenciador de Informações do Magistrado (GIM);

CONSIDERANDO que a rotina diária do fluxo de processos de trabalho exige que os atos judiciais minutados sejam analisados e assinados diariamente para que haja tramitação célere e uniforme dos feitos;

CONSIDERANDO que os diretores de secretaria devem orientar suas equipes que todos os atos judiciais que dependem de análise do magistrado devem estar vinculados ao seu nome, restando vedada a prática de procedimento diverso que possa prejudicar transparência do processo;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria orientar os procedimentos em primeira instância,

 

RECOMENDA aos Magistrados que é necessário:

a) fomentar em sua equipe de secretaria a importância de vincular ao seu nome todos os atos judiciais (despachos, decisões e sentenças) que estejam pendentes de sua análise, para que sejam relacionados no GIM, assim como criar caixas na tarefa "analisar expedientes da Secretaria" que indiquem o magistrado responsável pelo documento.

b) envidar esforços para, diariamente, analisar e dar prosseguimento (com assinatura ou devolução para eventuais retificações) às minutas de despachos, decisões e sentenças no Gerenciador de Informações de Magistrado (GIM) e demais expedientes vinculados ao seu nome na tarefa "analisar expedientes da Secretaria" no painel do magistrado.

 

Divulgue-se.

Campinas, 27 de junho de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional