RECOMENDAÇÃO CR Nº 08/2017
RECOMENDAÇÃO CR nº 8/2017
Ressalva a necessidade da rotina diária em despachos e decisões.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o processo judicial eletrônico contempla ao magistrado a visualização apenas dos processos que aguardam minutar ou analisar ato judicial (despacho, decisão e sentença/acórdão), em todos os órgãos julgadores em que ele esteja cadastrado, por meio do Gerenciador de Informações do Magistrado (GIM);
CONSIDERANDO que a rotina diária do fluxo de processos de trabalho exige que os atos judiciais minutados sejam analisados e assinados diariamente para que haja tramitação célere e uniforme dos feitos;
CONSIDERANDO que os diretores de secretaria devem orientar suas equipes que todos os atos judiciais que dependem de análise do magistrado devem estar vinculados ao seu nome, restando vedada a prática de procedimento diverso que possa prejudicar transparência do processo;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria orientar os procedimentos em primeira instância,
RECOMENDA aos Magistrados que é necessário:
a) fomentar em sua equipe de secretaria a importância de vincular ao seu nome todos os atos judiciais (despachos, decisões e sentenças) que estejam pendentes de sua análise, para que sejam relacionados no GIM, assim como criar caixas na tarefa "analisar expedientes da Secretaria" que indiquem o magistrado responsável pelo documento.
b) envidar esforços para, diariamente, analisar e dar prosseguimento (com assinatura ou devolução para eventuais retificações) às minutas de despachos, decisões e sentenças no Gerenciador de Informações de Magistrado (GIM) e demais expedientes vinculados ao seu nome na tarefa "analisar expedientes da Secretaria" no painel do magistrado.
Divulgue-se.
Campinas, 27 de junho de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional